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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2008 - 15:22
Desistência de adoção de criança após longo período pode ser punida
Em janeiro deste ano, um garoto de 5 anos foi encaminhado a um abrigo após um ano e meio sob a guarda provisória de um casal que, depois do longo período de convivência, desistiu de adotar o menino.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2008 - 16:46
Órgão público responde por acidente causado por seu servidor
O órgão também deverá arcar com pensão mensal vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, até que Maria Roseli e Tainara completem, respectivamente, 65 e 25 anos.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 12:56
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 17:38
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 15:14
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 17:34
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 20:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 09:53
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 16:49
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:55
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 14:58
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 11:25
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 09:52
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2005 - 07:01
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
A constitucionalização do Direito Civil - A nova teoria dos contratos

Raquel Schöning, Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - Unifebe. Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Professora de Direito Civil - Direito das Obrigações II e III do Centro Universitário de Brusque. Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB. Advogada em Brusque, SC. Texto elaborado em data de 05/12/2006.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58
Nova Lei de Licitações Públicas
A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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